??ATENÇÃO ?? Sair de casa com suspeita ou testado positivo para covid-19 é crime. Art 268- Infrigir determinação de poder público, destinada a impedir introdução ou prorrogação de doença contagiosa (código penal brasileiro) Pena: 1(um) mês à 1 (um) ano de reclusão, além de multa. ASCOM #novotempo #inovacao #construindoumanovahistoria #matheusamorim #demircosta #ascom